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  • Foto do escritorAnderson Fabricio de Souza

Recuperação Judicial é uma alternativa?

Quando pensamos na recuperação financeira de uma companhia, caminhamos para dois modelos aceitos no Brasil. A recuperação extrajudicial e a recuperação judicial. As duas recuperações são eficazes, mas cada uma possui as suas especificidades e deverão ser aplicadas levando em consideração a situação atual da empresa.



Em geral, considera-se a empresa em situação crítica quando apresenta um ou mais sintomas – que podem ser simultâneos e de diferentes intensidades – e vinculados à sua condição de insolvência.


Podemos considerar como sinalizadores de deficiência operacional ou financeira as contas a pagar com atrasos contínuos, contas a receber em descompasso com o fluxo de caixa, desorganização operacional ou administrativa, baixa liquidez dos ativos, problemas de moral, ânimo interno e baixa dedicação da equipe, conflito familiar, crises financeiras cíclicas, aumento de competitividade etc.


A conclusão óbvia da situação extrema vem em forma de uma insolvência financeira aguda com fortes sinais que, normalmente, se desdobram em demandas de financiamento adicionais, aportes contínuos de capital próprio e prorrogação de pagamentos.


Uma das saídas a esta situação encontrada pelas empresas é a Recuperação Judicial. Também conhecida como a Lei de Insolvência, a Lei de Recuperação Judicial tem como principal objetivo a continuidade das atividades da empresa que atravessa momento de crise, preservando empregos, renda e o desenvolvimento econômico do mercado e do país.


O que podemos definir como Recuperação Judicial


Em resumo, a Recuperação Judicial é uma possibilidade do empresário de organizar seus débitos, com a dilação de prazos e formas que sejam possíveis o adimplemento de suas dívidas, dentro de seu fluxo de caixa, com a continuidade e sustentabilidade se suas atividades empresariais até que possa retornar à sua liquidez.


O amparo jurídico delineado na Lei de Recuperação Judicial tem a finalidade precípua de solucionar conflitos de interesses empresariais, dando proteção ao ambiente de negócios das empresas e ao desenvolvimento econômico de mercado, além de favorecer os aspectos sociais como, por exemplo, a manutenção do emprego e da renda das famílias.


Vigente desde 2005, a Lei estabeleceu um marco significativo na economia brasileira por ser moderna e incorporar aspectos multidisciplinares da atuação empresarial.


Na própria Lei de Recuperação Judicial, em seu artigo 47, o legislador trouxe em seu bojo, o propósito que deu origem a Lei de Recuperação, que o objetivo principal da recuperação é viabilizar “a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores”.


Entendendo a grande guerra comercial que combatem as empresas com a concorrência com grandes players do mercado, globalização, evolução constante do mercado consumidor, alta tributação, tecnologia, falta ou baixo fomento por parte do poder públicos, a Lei intentou retirar a empresa da situação de crise, dando a ela uma chance de sobrevida.



Quais são os passos para uma Recuperação Judicial saudável


A recuperação Judicial, neste modelo, será definida por quatro etapas, evoluindo até a aprovação do plano e implementação da recuperação propriamente dita.


1. Primeira etapa (Análise prévia e preparação):


A primeira etapa da recuperação judicial envolve a análise de dados financeiros, econômicos, endividamento total e relativo da companhia, dados de mercado, setor ao qual a empresa se encontra, pessoas etc. Após a análise completa da empresa, os gestores da Recuperação Judicial precisarão estrutura o “Plano de Recuperação” e alinhar as expectativas contidas no Plano com a as exigências da Lei e dos credores. Esta etapa envolve a projeção de fluxos financeiros, separação de classes de credores, negociação com credores chave da recuperação como, por exemplo, instituições financeiras e fornecedores confiáveis. Estruturação de garantias, liquidação de ativos, caso seja necessário, elaboração dos gatilhos e estruturas jurídicas alinhada a empresa etc. Esta etapa de análise e planejamento é mais importante dentro de uma Recuperação Judicial. É ela que norteará os próximos anos da empresa e dará a liquidez necessária a recuperação da companhia.


2. Segunda etapa (Ingresso com o pedido ao judiciário):


Após a estruturação do plano de recuperação, a “recuperanda” entrará com o pedido de Recuperação Judicial ao Judiciário brasileiro a fim de ter a sua recuperação aprovada dentro da Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005. O Judiciário não possui prazo para o deferimento ou indeferimento do pedido de recuperação. No entanto, o processo de análise, geralmente, dure até 30 dias. Por ser previsto em Lei, o pedido de Recuperação Judicial, devido a sua complexidade, deve estar em total consonância com todos os requisitos previsto em seu texto legal, motivo pelo qual a relevância de uma estrutura jurídica, financeira e contábil, para alcançar o êxito desejado, é tão importante. Após deferido o plano de Recuperação Judicial, é concedida à “empresa recuperanda” uma blindagem em relação às obrigações, gerando um período de carência e fragmentação de suas obrigações, de modo que se possa alinha o seu fluxo de caixa e cumprir com cada obrigação estruturada dentro do plano apresentado aos credores. Este período garante a empresa recuperanda a possibilidade de tomar decisões de modo a reorganizar a sua estrutura econômico-financeira, retomando a posição de solvência e desenvolvimento.


3. Terceira etapa (Análise dos créditos, apresentação do plano e assembleia):


Com o deferimento do processo de Recuperação Judicial a empresa recuperanda terá até 60 dias para apresentar o plano de recuperação aos credores indicados no pleito direcionado ao Judiciário ou aos credores que solicitaram a habilitação do crédito após o deferimento do processo. Após a habilitação de todos os credores e a análise do plano por eles, a empresa recuperanda irá solicitar a assembleia ordinária de credores para discutir a aprovação e implantação do plano de recuperação. Este plano deverá ser aprovado pela maioria dos credores, dentro das classes especificadas no plano e conforme a Lei de Recuperação Judicial e suas peculiaridades. Nesta etapa a empresa poderá dispor de até dois anos para negociar e liquidar seu passivo oneroso. Alcançar a aprovação do plano de Recuperação é necessário e contempla um trabalho técnico, burocrático, jurídico e de negociação com credores de todas as classes.


4. Quarta etapa (Deferimento do plano):


Após as etapas anteriores e o plano aprovado pela maioria dos credores, a empresa recuperanda volta a primeira etapa descrita aqui. Agora não para o planejamento, mas para a performance do plano de recuperação estruturado para dar liquidez a companhia. É fundamental que a primeira etapa seja bem estrutura. Assim, a empresa não terá problemas com o pagamento e liquidez dos créditos constantes em seu plano de Recuperação Judicial. Ainda veremos a atuação e acompanhamento do Administrador da Recuperação Judicial. Pessoa física ou jurídica, indicada pelo Juiz responsável da recuperação para evitar fraudes, desvios do plano, supervisionar o administrador ou conselho responsável, evitando a fraude aos credores.


O que é importante


A Recuperação Judicial das empresas, regulamentada pela Lei 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 é uma alternativa para os empresários e é aceita tanto no país como internacionalmente.


A Lei é uma alternativa eficaz para qualquer tipo de companhia e possibilita a recuperação da empresa e a volta do crescimento orgânico do negócio. Hoje, por exemplo, vemos vária companhias de pequeno, médio e grande porte utilizando desta ferramenta para manter a sua operação sustentável, de modo a saldar suas dívidas e dar maior liquidez e previsibilidade ao seu fluxo de caixa e aos seus investimentos.


No Brasil, ainda, existem vários mitos sobre o processo de Recuperação Judicial, mas isso vem se resolvendo, à medida que o empresário enxerga como uma saída saudável de sua situação financeira pressionada.


O importante é ter em mente que a recuperação da empresa é um processo de longo prazo e que o empresário ou gestor precisará dispor de equipe preparada para atuar em todas as fazes de uma Recuperação Judicial bem estruturada. É fundamental ter ajuda em um processo como este.

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